Advogado cível em São Paulo · Contratos, consumidor e responsabilidade civil
Contrato descumprido, serviço pago e não entregue, cobrança indevida. Em minutos um advogado diz se existe ação, o que dá para cobrar e se compensa entrar.
Três campos, e você não precisa saber o nome jurídico do que aconteceu. Ao enviar, cai direto na conversa com a equipe, já identificado e com o seu código de atendimento.
Dívida e dano não envelhecem sozinhos: envelhecem junto com o patrimônio de quem deve. Quanto mais tempo passa, mais tempo a outra parte teve para se organizar — e menos sobra para penhorar quando a decisão sai.
O que o escritório faz pelo seu caso
Notificação extrajudicial, negociação conduzida por advogado e acordo assinado do jeito certo resolvem muita coisa em semanas, sem entrar na fila do Judiciário. Quando a outra parte não se move, aí sim entra a ação — e ela entra mais forte, porque a recusa dela já está documentada. O primeiro trabalho é dizer qual dos dois caminhos serve ao seu caso.
Você conta o que aconteceu com as suas palavras. O escritório devolve o nome jurídico disso, o prazo que corre, a prova que falta e se dá para resolver fora do Judiciário. Se não houver caso, você ouve isso na primeira conversa.
Notificação com prazo, negociação e acordo. Feito na forma certa — assinado por duas testemunhas ou referendado pelos advogados das partes — o acordo vira título executivo pelo art. 784 do CPC: se a outra parte descumprir, você executa direto, sem discutir o mérito de novo.
Aí entra a ação, e ela entra melhor: a notificação recusada já é prova da resistência. Havendo urgência real, o pedido de tutela antecipada é analisado antes da defesa da outra parte.
Decisão ganha e não cumprida não repara nada. O acompanhamento vai até o cumprimento: intimação para pagar, pesquisa de bens e de ativos em sistema, penhora quando for o caso.
Direito cível é a área mais larga do direito e nenhuma lista dá conta. Se o que aconteceu com você não está aqui, mande assim mesmo: enquadrar o fato é justamente a primeira parte do trabalho.
Quem vai cuidar do seu caso
A pergunta que mais escuto é "será que isso é coisa de advogado?". Quase sempre é. E quase sempre dava para ter resolvido mais barato seis meses antes.
Como funciona
Nome, WhatsApp e a situação mais parecida com a sua. O sistema gera seu código de atendimento e abre a conversa já identificada — nenhum caso se perde na fila.
O que foi combinado, o que foi descumprido, quando, e o que você tem guardado. Ao fim dessa conversa você sabe o nome jurídico do seu caso, o prazo que corre e se vale tentar o caminho extrajudicial primeiro.
Você recebe por escrito o que será feito, em qual ordem e com quais honorários, antes de assinar qualquer coisa. Daí em diante acompanha cada movimentação pelo mesmo WhatsApp em que começou.
Avaliações no Google
"[...] O Jordan sempre retornou rápido, e a Dra. Letícia explicou tudo com muita paciência antes da contratação. Recomendo com tranquilidade."
"Desde o primeiro contato senti profissionalismo. A Dra. Letícia foi muito clara sobre os valores e sobre as chances reais do processo, sem prometer nada além do possível. Comunicação excelente do começo ao fim."
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Avaliações públicas de clientes, reproduzidas sem elementos que permitam identificar casos ou pessoas, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Cada caso é analisado individualmente e experiências anteriores não representam garantia de resultado futuro.
Antes de você perguntar
Essa é a pergunta que mais aparece, e quase sempre a resposta é não. O que existe é caso que não compensa processar — e mesmo esse costuma compensar resolver por notificação, acordo ou negociação, que custam uma fração e terminam em semanas.
Existe também o outro lado: aborrecimento do dia a dia, por mais irritante que seja, não vira indenização. Saber em qual dos dois o seu caso está leva uma conversa.
É a conta certa a fazer, e ela é feita antes de você contratar, não depois. Entram na mesa o valor realista da causa, as custas, o caminho extrajudicial como alternativa mais barata e a chance concreta de receber no fim.
Quando a conta não fecha, você ouve isso. Escritório que aceita qualquer caso não está te ajudando, está enchendo agenda.
Depende do que aconteceu, e a diferença é grande. Reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Dívida líquida em documento particular ou público, cinco anos (art. 206, §5º, I). Relação de consumo por fato do produto ou do serviço, cinco anos (art. 27 do CDC). E há situações que caem na regra residual de dez anos do art. 205.
Qual desses é o seu depende de como o fato se enquadra — que é exatamente a primeira coisa que a conversa resolve. Por isso ela não deve esperar.
Na maioria dos casos, sim. Fora as poucas hipóteses em que a lei exige forma específica, o combinado se prova por outros meios: conversa de WhatsApp, e-mail, comprovante de pagamento, nota, orçamento aprovado, foto da obra, testemunha. Contrato assinado facilita; a falta dele não encerra o assunto.
O que ajuda é não apagar nada e não conversar mais com a outra parte por telefone, onde não fica registro.
Muitas vezes sim. Notificação extrajudicial com prazo, negociação conduzida por advogado e acordo formalizado resolvem uma parte grande dos casos cíveis. Além de ser mais rápido e mais barato, tem um efeito que a maioria desconhece: acordo assinado por duas testemunhas, ou referendado pelos advogados das partes, é título executivo pelo art. 784 do CPC. Se a outra parte descumprir, você parte direto para a execução, sem discutir o mérito outra vez.
Isso é avaliado antes, não depois. Há pesquisa patrimonial e há sinais que aparecem logo na triagem: empresa fechada, endereço que não existe, histórico de execuções. Quando a chance de receber é baixa, o caminho muda — às vezes para o acordo possível hoje, em vez da sentença cheia daqui a três anos que não vai virar dinheiro. Essa conversa é feita com você, não sobre você.
Se o caso for resolvido fora do Judiciário, não. Havendo processo, em regra há ao menos a audiência de conciliação, hoje quase sempre por videoconferência. Se o caso exigir depoimento ou perícia, existem atos em que a sua presença é necessária — e você é avisado com antecedência e preparado antes de cada um.
Os honorários dependem do caminho e da complexidade, e são apresentados por escrito, na forma da tabela da OAB/SP, antes de qualquer contratação. A conversa inicial serve para entender o que aconteceu e não gera compromisso nenhum.
Próximo passo
É o que quase sempre funciona: você desiste antes dele. Todo mês que passa trabalha a favor de quem descumpriu — prazo correndo, conversa apagada, patrimônio se organizando. Conte o que aconteceu e fale com um advogado em minutos.
Sem termo técnico. Escreva como você contaria para um amigo.