Divórcio consensual em São Paulo · Cartório e homologação judicial
Vocês já decidiram. Falta o papel — cartório ou homologação, sem audiência e sem sair de casa. Em minutos um advogado diz qual é o seu caminho.
Três campos. Ao enviar, você cai direto na conversa com a nossa equipe, já identificado e com o seu código de atendimento.
Enquanto a averbação não sai, patrimônio, dívidas e qualquer negócio novo seguem entrelaçados. Acordo que fica meses na gaveta volta mais difícil do que era.
O que o escritório faz pelo seu divórcio
Havendo acordo, o divórcio é o procedimento mais rápido do direito de família: resolve por escritura em cartório ou por homologação do juiz, sempre sem audiência. O que decide a velocidade é a qualidade do acordo — texto mal redigido volta como processo dois anos depois, por pensão, por um bem que ficou de fora, por uma cláusula que não fechava.
Partilha dos bens, guarda e convivência dos filhos, pensão, uso do sobrenome e dívidas do casal. Cada ponto escrito de forma a não deixar brecha para discussão futura.
Havendo acordo, o divórcio sai por escritura pública: sem audiência e sem esperar pauta de juiz. A lei exige advogado assinando a escritura — a parte burocrática fica conosco, vocês não precisam ir até lá.
Quando o caminho é o Judiciário, o acordo entra como petição conjunta e o juiz homologa. Sem audiência, sem litígio, sem prova a produzir contra ninguém — e sem vocês pisarem no fórum.
Quando falta acertar só um item — um carro, o valor da pensão, quem fica com o imóvel — a conversa conduzida por terceiro resolve em uma ou duas sessões online.
Quem vai cuidar do seu caso
Divórcio consensual é o único tipo de processo em que o cliente ganha quanto menos tempo ele durar. O trabalho aqui é fechar, não alimentar.
Como funciona
Nome, WhatsApp e como está a situação. O sistema gera seu código de atendimento e abre a conversa já identificada — nenhum lead se perde na fila.
Perguntas objetivas: há filhos menores, há bens a partilhar, vocês já conversaram sobre valores. Em poucos minutos você sabe se o seu caso vai ao cartório ou ao Judiciário.
Você recebe o acordo escrito para ler com calma e ajustar. Assinatura digital, sem deslocamento. Aprovado pelos dois, ele vai ao cartório ou ao juiz para homologação — e você acompanha pelo WhatsApp.
Avaliações no Google
"[...] O Jordan sempre retornou rápido, e a Dra. Letícia explicou tudo com muita paciência antes da contratação. Recomendo com tranquilidade."
"Desde o primeiro contato senti profissionalismo. A Dra. Letícia foi muito clara sobre os valores e sobre as chances reais do processo, sem prometer nada além do possível. Comunicação excelente do começo ao fim."
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Avaliações públicas de clientes, reproduzidas sem elementos que permitam identificar casos ou pessoas, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Cada caso é analisado individualmente e experiências anteriores não representam garantia de resultado futuro.
Antes de você perguntar
Para o divórcio ser consensual, sim: os dois assinam. Não havendo acordo, o divórcio continua possível, só muda de caminho e passa a ser litigioso. Se você não sabe em que ponto está, essa é justamente a primeira coisa que a conversa resolve.
Não. São dois caminhos possíveis e nenhum dos dois exige que vocês se desloquem. Havendo acordo, o divórcio pode sair por escritura pública em cartório. Quando o caso pede o Judiciário, o acordo entra como petição conjunta e o juiz apenas homologa — sem audiência e sem produção de provas.
Nos dois caminhos os documentos são assinados digitalmente e tudo corre online, do primeiro contato até a averbação. Qual dos dois serve ao seu caso é a primeira coisa que a análise responde.
Não impede. O atendimento é online do começo ao fim, e a assinatura pode ser digital. Havendo residência no exterior há formalidades adicionais de representação, que a equipe explica na análise do seu caso.
Os dois caminhos são rápidos, e pela mesma razão: nenhum deles tem audiência nem discussão. Pelo cartório, o tempo é o de reunir os documentos e lavrar a escritura. Pela homologação judicial, é o de protocolar a petição conjunta e o juiz assinar — não há instrução, não há prova a produzir, não há pauta de audiência a esperar. O que costuma atrasar não é o procedimento, é documento faltando. Na análise você recebe a estimativa do seu caso, não uma média de propaganda.
A diferença está no documento. O acordo de divórcio é o texto que vai reger a vida de vocês depois: quem fica com o quê, quem paga o quê, o que acontece se um dos dois descumprir. Modelo genérico não conhece o regime de bens do seu casamento, o financiamento que ainda corre no nome dos dois, a empresa aberta na constância, nem a cláusula de pensão que precisa prever reajuste.
Quando falta um desses pontos, o acordo não impede o processo — ele adia. E o processo que volta dois anos depois é litigioso, custa mais e demora mais do que o divórcio teria custado feito direito da primeira vez.
Os honorários dependem do que o caso exige: só o acordo, o acordo mais a escritura, ou o acordo mais o processo. Eles são apresentados por escrito, na forma da tabela da OAB/SP, antes de qualquer contratação. A conversa inicial serve para entender o caso e não gera compromisso.
O divórcio é averbado na certidão de casamento — isso vale para qualquer divórcio, em qualquer lugar do país. O que fica protegido é o conteúdo: o que vocês conversam com a equipe está sob sigilo profissional do advogado, e processos de família correm em segredo de justiça.
No divórcio consensual, um mesmo advogado pode assistir os dois, desde que exista acordo real e nenhum conflito de interesse entre eles. Se em algum ponto os interesses se opuserem, isso é dito na hora e cada um passa a ter o seu — é regra de ética profissional, não escolha comercial.
Próximo passo
Acordo envelhece. Entra bem novo, entra dívida nova, entra gente nova na conversa — e o que hoje se resolve em semanas volta ano que vem como processo. Envie sua situação e fale com um advogado em minutos.
Você cai na conversa com a equipe em seguida, já identificado.