Indenização em São Paulo · Danos morais e materiais
Foi por isso que te empurraram com a barriga e, quando muito, ofereceram uma migalha. Mande o que aconteceu: em minutos um advogado te diz o que dá para cobrar.
Três campos. Ao enviar, você cai direto na conversa com a nossa equipe, já identificado e com o seu código de atendimento.
A prova encolhe antes do prazo acabar. Câmera de segurança regrava em trinta dias, testemunha muda de emprego e perde o contato, e documento que a empresa não é obrigada a guardar some do sistema.
O que o escritório faz pelo seu caso
Prontuário, gravação da ligação, protocolo de atendimento, imagem de câmera, laudo, contrato: quase tudo o que decide um caso de indenização está guardado com a outra parte — e para cada um existe um caminho legal de exigir. É por aí que o escritório entra. Munição reunida primeiro, conversa depois, seja para acordo ou para processo.
Antes de propor qualquer coisa, o escritório examina o que aconteceu, o que você tem em mãos e o que ainda dá para buscar. Se não houver caso, você ouve isso na primeira conversa, e não depois de dois anos de processo.
Prontuário e exames requisitados ao hospital, imagem de câmera pedida antes de a gravação ser sobrescrita, ata notarial do que está publicado na internet, notificação que obriga a outra parte a se manifestar por escrito. É o trabalho que quase ninguém faz na entrada, e é o que sustenta a ação depois.
A empresa, o preposto, a seguradora, o hospital ou o profissional. Processo contra a parte errada é extinto sem julgamento do mérito, e o prazo continua correndo enquanto isso. O nexo entre a conduta e o dano é o outro ponto que precisa estar montado antes de protocolar.
Ganhar a ação e parar ali não repara nada. O acompanhamento vai até o cumprimento de sentença: intimação para pagar, busca de bens e de ativos, penhora quando for o caso.
Não é uma lista fechada. Se o que aconteceu com você não está aqui, mande assim mesmo — parte do trabalho é justamente enquadrar o fato.
Quem vai cuidar do seu caso
O cliente chega achando que não tem prova nenhuma. Quase sempre ele tem — só não sabia que podia exigir da outra parte.
Como funciona
Nome, WhatsApp e o que aconteceu. O sistema gera seu código de atendimento e abre a conversa já identificada — nenhum caso se perde na fila.
Quando aconteceu, quem causou, o que você tem guardado, o que ainda dá para buscar. Nessa conversa você já sabe qual prazo corre no seu caso e quais documentos precisam ser reunidos antes de qualquer coisa.
O escritório requisita o que falta, preserva o que pode se perder e monta o conjunto. Só depois disso o processo é protocolado — e você acompanha o andamento pelo mesmo WhatsApp.
Avaliações no Google
"[...] O Jordan sempre retornou rápido, e a Dra. Letícia explicou tudo com muita paciência antes da contratação. Recomendo com tranquilidade."
"Desde o primeiro contato senti profissionalismo. A Dra. Letícia foi muito clara sobre os valores e sobre as chances reais do processo, sem prometer nada além do possível. Comunicação excelente do começo ao fim."
Ver as avaliações no perfil do escritório no Google →
Avaliações públicas de clientes, reproduzidas sem elementos que permitam identificar casos ou pessoas, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Cada caso é analisado individualmente e experiências anteriores não representam garantia de resultado futuro.
Antes de você perguntar
Entra mais coisa do que a maioria imagina. No dano material cabe tudo o que você gastou e tudo o que deixou de ganhar: conserto, remédio, exame, tratamento que ainda vai precisar, dias parados, salário perdido, contrato que caiu por causa do ocorrido. O dano moral vem além disso, arbitrado pelo juiz conforme a gravidade e a repercussão do que aconteceu. E há casos com dano estético, que é pedido em separado.
Na análise você recebe a lista do que cabe pedir no seu caso, item por item. O que não fazemos é cravar um número antes de ver a prova: número chutado é o que faz cliente recusar acordo bom e sair perdendo.
A regra geral da reparação civil é de três anos contados do dano, pelo art. 206, §3º, V, do Código Civil. Mas nem todo caso segue a regra geral: dano decorrente de relação de consumo prescreve em cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e há situações em que o prazo só começa a correr quando o dano se torna conhecido.
Qual prazo é o seu depende de quem causou o dano e de quando ele se revelou. É a primeira coisa que a conversa verifica, e é por isso que ela não deve esperar.
Muitas vezes sim, porque boa parte da prova não está com você — está com quem causou o dano. Prontuário é seu por direito e o hospital é obrigado a fornecer. Imagem de câmera pode ser pedida antes de ser sobrescrita. Registro de atendimento, protocolo e gravação de ligação ficam com a empresa e podem ser requisitados.
O que se perde por espera não volta. Por isso a lista do que buscar sai já na primeira conversa.
Depende do que você abre mão ao assinar. Acordo costuma vir com quitação ampla, que encerra qualquer discussão futura sobre o mesmo fato, inclusive sobre sequela que ainda não apareceu. Antes de assinar, vale saber o que está sendo quitado e o que o caso comportaria. Essa leitura leva minutos e é feita na conversa inicial.
Em regra sim, ao menos em uma: a de conciliação, hoje quase sempre por videoconferência. Se o caso exigir prova testemunhal ou perícia, há atos em que a sua presença é necessária. Você é avisado com antecedência de cada um deles, e é preparado antes.
Um processo de indenização depende de fatores que nenhum escritório controla: a vara em que cai, se há perícia, se a outra parte recorre. Prometer prazo aqui seria propaganda, não informação. O que dá para dizer com honestidade é o que acelera e o que atrasa, e a etapa em que o seu caso está — informação que você recebe pelo WhatsApp durante todo o andamento.
Os honorários dependem da complexidade do caso e são apresentados por escrito, na forma da tabela da OAB/SP, antes de qualquer contratação. A conversa inicial serve para entender o que aconteceu e não gera compromisso nenhum.
Você ouve isso, com o motivo. Aborrecimento do dia a dia, por mais irritante que seja, não é dano moral indenizável, e há situações em que o responsável não pode ser identificado ou o prazo já passou. Dizer isso na entrada custa um cliente e evita dois anos de processo perdido para você.
Próximo passo
E cada mês que passa trabalha a favor dele: gravação regravada, testemunha que sumiu, documento descartado porque a empresa não era obrigada a guardar. Mande o que aconteceu e fale com um advogado em minutos.
Você cai na conversa com a equipe em seguida, já identificado.